Soluções de Conformidade DNIS2
Soluções profissionais de implementação imediata para o novo Regime Jurídico da Cibersegurança. O Decreto-Lei n.º 125/2025 entrou em vigor e a sua organização dispõe de um período de transição limitado para garantir a conformidade regulatória completa.
€10M
Coimas até 10 milhões de euros para entidades essenciais
120
Dias para entrada em vigor do regime jurídico
12
Meses de período de transição para dispensa de coimas
Responsabilização Pessoal dos Órgãos de Gestão
Nos termos do artigo 25.º do Regime Jurídico da Cibersegurança, os titulares dos órgãos de gestão, direção e administração podem responder pessoalmente, por ação ou omissão, com dolo ou culpa grave, pelas infrações ao diploma, incluindo a interdição temporária do exercício de funções.
Entrada em Vigor do Decreto-Lei n.º 125/2025
O regime jurídico da cibersegurança entra em vigor 120 dias após a publicação, nos termos do artigo 11.º do diploma.
Day(s)
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Hour(s)
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Minute(s)
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Second(s)
Data de Entrada em Vigor
Fundamentação Legal e Obrigações
O Decreto-Lei n.º 125/2025 estabelece o novo Regime Jurídico da Cibersegurança em Portugal, transpondo a Diretiva (UE) 2022/2555 e criando obrigações vinculativas para todas as entidades abrangidas.
Nove Áreas Obrigatórias
O artigo 27.º do regime jurídico estabelece nove áreas de medidas de cibersegurança obrigatórias, abrangendo desde o tratamento de incidentes até à autenticação multifator e segurança na cadeia de abastecimento.
Responsável de Cibersegurança
As entidades abrangidas devem designar um responsável de cibersegurança que atua como ponto de contacto permanente com o Centro Nacional de Cibersegurança e assegura a implementação das medidas obrigatórias.
Notificação de Incidentes
Os incidentes significativos devem ser notificados ao CNCS no prazo de 24 horas para o alerta inicial, 72 horas para a notificação intermédia e um mês para o relatório final.
Supervisão e Fiscalização
O CNCS e as autoridades setoriais de cibersegurança dispõem de poderes de supervisão reforçados, incluindo auditorias de segurança, inspeções e medidas de execução vinculativas.
Soluções de Conformidade DNIS2
Seis soluções profissionais estruturadas para responder às necessidades imediatas de conformidade com o Decreto-Lei n.º 125/2025.
SP 01
Avaliação Rápida de Impacto
Sessão de mentoria de 60 minutos para verificação de aplicabilidade e identificação de gaps prioritários.
Gratuito
SP 02
Gap Analysis Estruturado
Avaliação sistemática das nove áreas obrigatórias com matriz de priorização e plano de implementação.
Disponível
SP 03
NIS2 Compliance Master
Programa de formação profissional certificada com 14 módulos técnicos e sessão de certificação.
Em execução
SP 04
Kit de Conformidade
Pacote de templates, políticas e procedimentos prontos a adaptar à realidade da organização.
Brevemente
SP 05
RC as-a-Service
Outsourcing da função de Responsável de Cibersegurança em regime de avença mensal.
Brevemente
SP 06
Assessoria Regulatória
Suporte especializado aos órgãos de gestão e ao responsável de cibersegurança em matéria regulatória.
Plano NIS2
Informação Completa das Soluções
Descrição detalhada de cada solução, incluindo fundamentação legal, entregáveis e condições de acesso.
Avaliação Rápida de Impacto DNIS2
✓ Verificação de aplicabilidade ✓ Gaps preliminares ✓ Roadmap prioritário ✓ Estimativa de recursos
Duração
Entregável
Investimento
Disponibilidade
Gap Analysis Estruturado
✓ Análise das 9 áreas obrigatórias ✓ Matriz de priorização ✓ Plano de implementação ✓ Benchmarking sectorial
Duração
Entregável
Investimento
Disponibilidade
NIS2 Compliance Master 2025-2026
✓ 14 módulos técnicos ✓ Certificação profissional ✓ Materiais e ferramentas ✓ Mentoria contínua
Formato
Período
Investimento
Estado
Kit de Conformidade DNIS2
✓ Política master ✓ Templates adaptáveis ✓ Matriz de riscos ✓ Checklist de auditoria
Conteúdo
Formato
Investimento
Disponibilidade
Responsável de Cibersegurança as-a-Service
✓ Ponto de contacto CNCS ✓ Gestão de incidentes ✓ Reporting aos órgãos ✓ Supervisão de medidas
Regime
Dedicação
Investimento
Disponibilidade
Assessoria e Suporte Regulatório
✓ Interpretação regulatória ✓ Preparação de auditorias ✓ Defesa em procedimentos
✓ Proteção de administradores ✓ Relação com autoridades ✓ Simulações de crise
Regime
Destinatários
Âmbito
Investimento
Quem Está Abrangido pelo Regime
O Decreto-Lei n.º 125/2025 categoriza as entidades abrangidas em função do seu impacto na segurança do ciberespaço nacional.
Entidades Essenciais
Operadores de serviços essenciais nos setores de energia, transportes, banca, saúde, água potável, infraestruturas digitais e administração pública.
Entidades Importantes
Prestadores de serviços digitais, fabricantes de produtos críticos e outras entidades identificadas por impacto significativo na cibersegurança.
Públicas Relevantes – Grupo A
Entidades públicas de maior dimensão e impacto, sujeitas a regime de supervisão reforçado e obrigações acrescidas.
Públicas Relevantes – Grupo B
Entidades públicas de menor dimensão, incluindo municípios e entidades intermunicipais, com regime proporcional de obrigações.
Inicie o Seu Percurso de Conformidade
O período de transição de 12 meses permite solicitar dispensa de coimas mediante demonstração de um procedimento interno de adaptação ao novo regime. Comece hoje com uma avaliação rápida gratuita.